quarta-feira, 30 de setembro de 2009




Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), acesso à internet é um serviço de valor adicionado, e portanto não pode ser prestado pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC). A regulamentação da Anatel sobre o tema se baseia na definição de serviços de valor adicionado da Norma 004/95, aprovada pela Portaria N. 148/95 do Ministério das Comunicações. Para mais esclarecimentos, recomendamos consultar a Anatel, que é responsável pela legislação nesse sentido.


Como montar um provedor de acesso à internet?


Informações sobre como montar um provedor de acesso podem ser obtidas no "Guia do Empreendedor Internet/Brasil", elaborado pela Rede Nacional de Pesquisa em 1995. O interessado poderá recorrer ainda às empresas de consultoria no mercado que fornecem as orientações e informações atualizadas para a implementação de um provedor.



Segundo a Lei Geral de Telecomunicação, acesso à internet é um serviço de valor adicionado, e portanto não regulamentado. Não existe atualmente nenhum órgão com competência para conceder outorgas a provedores. Portanto, não há necessidade de licença para o funcionamento dos mesmos. Apenas para a criação de provedores de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é necessário obter autorização diretamente com a Anatel. O Comitê Gestor da Internet no Brasil é um órgão de assessoramento dos Ministros das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, ou seja, não detém a competência para autorizar e fiscalizar o funcionamento de provedores de serviços internet.



No Brasil não há, até a presente data, legislação específica sobre o tema. Mas existe, por sua vez, inúmeros projetos de lei em tramitação, visando regulamentar a relação dos provedores de serviços no Brasil, para instituir a responsabilidade civil na internet. Enquanto inexiste legislação específica sobre o tema, se faz necessário aplicar as disposições legais vigentes.

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